Para o apontamento de cheque para protesto temos as
seguintes situações:
1 – se menos de 1 ano de emissão: requerimento
com endereço do emitente;
2 – se mais de 1 ano declaração do
banco com endereço e requerimento;
3 – não podem ser protestados cheques
devolvidos com motivo: 20, 25, 28, 30 e 35 -
Provimento Nr. 30 CNJ